Tenho recebido e analisado vários contratos de consultoria e assessoria, instrumentos supostamente elaborados em termos da legislação do Brasil e com nível internacional (ICC e demais entidades reguladoras).
Mas fiquei deveras chocado com o clausurado me foi proposto por um advogado brasileiro, que diz:
9.3 O presente instrumento, seus aditivos e demais instrumentos de comunicação obrigam as partes, herdeiros e sucessores, bem como empresas das quais sejam sócios ou as quais prestem serviços de qualquer natureza, e ainda a parceiros de negócios, ao cumprimento de todas as cláusulas e condições contratadas.
Isto parece-me um abuso de todo o tamanho!
O que gostaria de saber, uma vez que isso é inimputável à luz do nosso Código Civil em Portugal e demais legislação, quer portuguesa quer europeia, é se isto de facto está previsto no Brasileiro?...
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