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English Teacher, Speaking Examiner, Syllabus Developer and Researcher

terça-feira, novembro 18, 2008

Porque será que adoramos as crises?

Ninguém adora.



Mas, tal como as avestruzes, lá estamos nós a colocar a cabeça debaixo da areia. É mais quentinho…



Será que as actividades imobiliárias também são assim?!?...



Tendo vivido várias crises, não posso deixar de achar interessante ver como ninguém acha o Wally.



Quando o Wally está aqui mesmo, pois sempre foi o interessado ou cliente que naquele momento optou pela nossa empresa ou pelo serviço que prestamos a uma empresa de mediação ou mesmo de promoção.
O Wally quer vender e quer comprar, porque sabe o que quer. Será que sabemos o que queremos, como profissionais?...


Nós, na REP, queremos propor uma discussão sobre este assunto, a certificação energética a a casa pronta.



Por isso, estamos a organisar um seminário em Lagoa.



Podemos contar conisgo?



Cordialmente,

(Best Regards)



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Daniel Foster da Silva

+ 351 - 916 837 594

realestatepractice.net

quarta-feira, novembro 12, 2008

Combate ao branqueamento de capitais

Combate ao branqueamento de capitais

(Ver mais em: http://www.inci.pt/Portugues/Branqueamento/Paginas/Comunica%C3%A7%C3%A3ode16deJulho.aspx )

A Lei nº 25/2008, de 5 de Junho, estabeleceu medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26/10, e 2006/70/CE, da Comissão, de 01/08. Procede à segunda alteração à Lei nº 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei nº 11/2004, de 27 de Março.
O Regulamento sobre as comunicações que têm de ser feitas entrou em vigor a 11 de Novembro de 2008.


ENTIDADES SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO DO INCI

Compete ao InCI a fiscalização relativamente às entidades que exerçam as seguintes actividades imobiliárias:

* Actividade de mediação imobiliária;
* Actividade de compra, venda de bens imóveis, compra para revenda ou permuta de bens imóveis;
* Actividade de promoção imobiliária - actividade de, directa ou indirectamente, decidir, programar, impulsionar, dirigir e financiar, com recursos próprios ou alheios, obras de construção de edifícios, com vista à sua posterior transmissão ou cedência, seja a que título for.


COMUNICAÇÕES OBRIGATÓRIAS

As entidades que exerçam as actividades imobiliárias devem proceder junto do InCI, a dois tipos de comunicação:

* Comunicação da data de início da actividade;
* Comunicação semestral das transacções imobiliárias efectuadas.


1. COMUNICAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA ACTIVIDADE

Estão dispensadas desta comunicação as empresas que exerçam a actividade de mediação imobiliária e que,
no âmbito do respectivo processo de licenciamento,
já tenham entregue no InCI a declaração de início de actividade
(conforme entregue nos serviços da administração fiscal),
ou as empresas que venham a instruir um pedido de licenciamento, apresentando
a declaração de início de actividade dentro do prazo fixado para a comunicação (60 dias).


2. COMUNICAÇÃO SEMESTRAL DAS TRANSACÇÕES IMOBILIÁRIAS EFECTUADAS


Periodicidade: Semestral


Forma de Comunicação / Modelos

A comunicação deve ser efectuada através do modelo próprio do InCI
intitulado "Declaração sobre transacções efectuadas" e respectiva "Folha de continuação", disponíveis em dois formatos:

* Em formato de Formulário: Guardado e enviado por correio electrónico para comunica-branq@inci.pt.
* Em formato PDF: Após impressão deve ser preenchido e enviado para qualquer serviço de atendimento do público do InCI


Prazo para a comunicação

2 meses após o termo do respectivo semestre.


Elementos obrigatórios

Todos os campos assinalados como obrigatórios com * devem ser devidamente preenchidos, sob pena de se considerar a comunicação como não efectuada, visando-se a obtenção dos seguintes elementos (al. b) do nº 1 do artº 34º):

* Identificação clara dos intervenientes
* Montante global do negócio jurídico
* Menção dos respectivos títulos representativos
* Meio de pagamento utilizado
* Identificação do imóvel.


Informações e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do envio do pedido para o endereço comunica-branq@inci.pt.

terça-feira, outubro 14, 2008

Interessante e útil dúvida colocada pelo Pedro Silva

Caro Pedro Silva,

Em primeiro faz muito bem em colocar-nos as questões - todas e quaisquer que tiver -
(Não se esqueça de usar o fórum para isso, certo?) pois o ecurso necessita desta troca de perguntas e respostas para completar a falta de sessões presenciais que normalmente permite esse intercâmbio.

Dito isto, lanço-lhe o desafio de verificar que muitas das perguntas que estão nos exames (simulações em EXERCÍCIOS) aparecem simultaneamente no exame para mediação como para angariação imobiliárias.

E porque é que o InCI faz isso?

Por 2 razões:

1 - A figura do angariador não mais é que alguém, fora do círculo laboral da empresa de mediação que faz tudo o que a empresa faz, mas que tem de ter pelo menos um contrato de prestação de serviços de angariação com pelo menos uma empresa de mediação imobiliária.

O Angariador é o coadjuvante (ajudante ou assistente) da empresa, fazendo tudo o que a empresa faz, simultaneamente em nome da empresa e por meio da sua firma ( "Carlos Gato fedorento, Angariador Imobiliário").

Inversamente, a empresa de mediação imobiliária (seus sócios, sócios gerentes, gerentes, secretárias, administradores e escrituários, etc) fazem tudo que mais não é, numa instância prática, aquilo que é a angariação p.d.: Acções de prespecção e recolha de informação e acções de promoção com o propósto de atingir o objecto dos contratos de mediação imobiliária dessas empresas.

2 - É neste contexto que o InCi não faz materialmente destrinça entre as matérias objecto de estudo por parte dos candidatos a exame de mediação e os de angariação.

Logo, entendemos necessário abranger todas as provas de exame saídas desde 2004 por forma a elaborar uma acção de formação online compreensiva, necessária e suficiente para os nossos e-formandos.

Quanto à parte final da sua questão, faço notar que o módulo 1 é referente às pessoas jurídicas envolvidas no âmbito da mediação imobiliária (na óptica do InCI), o módulo 2 da ética desenvolve a deontologia e regras de conduta entre essas pessoas, sendo que o módulo 4 aborda directamente as noções de direito e os instrumentos jurídicos mais abordadas na actividade de mediação e nas peruntas do exame em si; E no que toca ao Direito Fiscal, a abordagem (também nas 2 ópticas) é sobre a tributação sobre o património - VPT, IMI, IMT, Mais Valias e IS.

Faço votos que tenha sido esclarecedor e que isto motive mais questões da sua parte que, nesta fase e à luz da data do próximo exame, não deve deixar de nos colocar. Claro, está preterindo o Fórum como meio de exelência para os outros colegas possam participar e colocar as suas questões e/ou mesmo responder-lhe directamente.

Queira-me sempre,

Daniel Foster da Silva
e-Tutor


- 2008/10/13 pedro silva -


Boa noite

A minha inscrição no exame do inci é para mediação imobiliária, as perguntas falam muito em angariadores imobiliários, so queria saber se é assim mesmo o exame.
Desculpe a ignorancia mas tinha uma ideia que o curso para a mediação imobiliária fosse mais a base de medição, direitos fiscais ......etc.


maiores cumprimentos
pedro silva

terça-feira, agosto 26, 2008

APEMIP SEMINAR - 22nd AUGUST, 2008 - AUDITÓRIO MUNICIPAL DE LAGOA

This Seminar APEMIP held in Lagoa could have been so much better...

Had it not suffered from what is a cultural thing among us: Late, Later, Latest:

So late were we that we had to list to the sponsor (UCI) speak to us and sell their products;

Other "latenesses", due to lack of participation by the audience, drove us to listen to long and boring discourses by both Sérgio Martins and Eduardo Macedo – Presidents,
respectively of the Direcção Regional Sul and of Direcção Nacional of APEMIP;

It was useful and interessantly to retain info in Portuguese (Where were the translators?!?) from the other speakers:

- António Figueiredo from the "Instituto dos Registos e do Notariado" on ending of the requirement for deeds and methods over in the Simplex;
- Alexandre Fernandes - Director Geral da ADENE - who also defined the desired impact of the Energy Certification of Buildings.

At long last, after a long journey, we were able to hear Eng.º Ponce de Leão - Presidente do InCI - who stated (And i quote) that "real estate mediation companies and their Association" had reached their maturity and one could foresee the time when self-regulation of this activity would be possible...

I confess this scares me as we lack 2 important factors in this equation:

1 - The lack of a coherent academic and training structure that can support such a "dream";

2 - The difficulty foreigners (who are nothing more than Europeans with full rights) find in unifying themselves in a common platform which can dialogue and be uniform and justified.

Without these 2 elements, made available to those professionals that have come to stay and help build Algarve's PIB (And also Portugal's), I cannot see good omens in these words spoken at the Seminar.

Urgent action is needed.

Your Colleague,

Daniel Foster da Silva

SEMINÁRIO APEMIP - 22 DE AGOSTO DE 2008 - AUDITÓRIO MUNICIPAL DE LAGOA

Este último Seminário da APEMIP no Auditório de Lagoa podia ter corrido melhor...

Pois sofreu com os atrasos habituais de uma tradição nossa, muito nossa:

Atrasados estivemos por ver um patrocinador (UCI) falar e vender os seus produtos;

Outros tantos atrasos também por falta de participação da audiência, sobejamente completada ora pelo Sérgio Martins ora pelo Eduardo Macedo – Presidentes,
respectivamente, da Direcção Regional Sul e da Direcção Nacional da APEMIP;

Foi útil e interessante a informação transmitida pelos outros oradores:

- O António Figueiredo e sua Ilustre Colega - Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado que apresentaram o fim das Escruituras Notariais e a metodologia proposta pelo Simplex;
- O Alexandre Fernandes - Director Geral da ADENE - que também traçou o percurso da Certificação Energética dos Edifícios.

Por fim, e após longa viagem de automóvel, ouvimos o eloquente testemunho do Eng.º Ponce de Leão - Presidente do InCI que considera - cito -
que "as empresas de mediação imobiliária e a sua Associação" atingiram a maturidade e que podemos almejar a auto-regulação da referida actividade...

Confesso que me assusta 2 factos terríveis, contra os quais tenho lutado:

1 - A falta de uma estrutura académica e formativa coerente que suporte tal "sonho";

2 - A dificuldade de os estrangeiros (que mais não são do que Europeus de plenos direitos) se unirem numa plataforma dialogante e uniforme.

Sem este 2 elementos, colocados à disposição de um conjunto de profissionais que fomentam o PIB do Algarve e do País que é Portugal, não auguro bom futuro para ninguém.

Torna-se urgente agir e bem.

Vosso Colega,

Daniel Foster da Silva

quarta-feira, agosto 20, 2008

Importance of watching TV

Yes, it is true.

Watching channel 2's (RTP 2 - portuguese official channels) news reel at 10 pm is a must.

It's concise and to the point, a 30 min overview from Portugal's best.

Why?

Because language learning is all about getting into the mindframe which is behind speech and written language.

The same applies to APEMIP's Seminars: Boring, sometimes enlightened, they give you 1 credit a piece, but allow you dive into the cultural aspects which make up the Portuguese Real Estate Industry.

quinta-feira, maio 22, 2008

Surfar por cima da "asas da borboleta"

Apesar da crise nas Bolsas e de se saber a repercussão dessa crise financeira na economia real, é entusiasmante ver o percurso da HN e sua tradução num empreendimento turístico com capacidade de surfar por cima da "asas da borboleta" Americana.

Na medição do pulso imobiliário no Algarve, podemos ver empresas como a Quinta Properties (associada à Savills) e a IRG (associada à Christie's) que se mostram com um sorriso havaiano.

E isto porque apostam no segmento de qualidade que Portugal consegue ter e explorar.

quarta-feira, março 12, 2008

Elogio do trabalho desenvolvido pela Direcção Sul da APEMIP

No panorama das exigências que o exercício das actividades imobiliárias coloca aos profissionais, tenho de reconhecer quando são realizados eventos úteis, abridores da visão empresarial.

Quando vivemos sob uma catadupa de diplomas que nascem com bons intuitos da regulação, mas muitas vezes em gabinetes ermitãs – É bom sermos presenteados com eventos pragmáticos que nos tornam melhores profissionais.

Foi o caso do seminário realizado sob os auspícios da APEMIP, obra da Direcção Sul, no auditório da Câmara Municipal de Lagoa, no passado dia 29 de Fevereiro.

As intervenções da Cláudia Almeida e do Peter Knight tiveram esse mérito:

  • Precisamos de saber usar a estatística como veículo-motor de alargamento de mercados e angariação de clientes e de interessados;
  • Precisamos de saber nos preparar antes de agir, com planeamento eficaz, e atingir objectivos realizáveis.

Parabéns!


domingo, fevereiro 10, 2008

Licensed Real Estate Companies

Government licensing of real estate companies truly began in 1992: Since then a number of requirements have been laid down to ensure the quality of services rendered by them; allowing greater freedom of choice and dealership, better counselling and satisfaction for customers.

An authorised broker (empresa de mediação imobiliária) has a valid 3 year AMI number /license, attributed by InCI (The institute that oversees real estate activities in Portugal); And must prove during that time proficiency in many diverse yet related areas such as Law, Taxation, Business, Finance and Economy, Building Efficiency and Construction, Property Surveying and Marketing.

It also provides greater security to their clients as they have to have a mandatory civil liability insurance (Seguro de Responsabilidade Civil) which covers damages to their clients’ estate (property and money involved in the transaction) that they are dealing with through the real estate contract.

It outlaws such persons or businesses who do not comply with these norms, undermining the real estate industry through malpractice. And the Institute has set heavy fines to dissuade them from continuing in such course of action.

Daniel Foster da Silva

real-estate-practice.eu