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terça-feira, março 29, 2011

Fim da exclusividade das actividades imobiliárias


Nova Lei termina com a exclusividade quanto ao exercício da actividade de mediação e de angariação.
Para as empresas deixará de haver quaisquer limitações ao exercício de outras actividades comerciais,
desde que esteja previsto no objecto social da empresa.

Ex.: avaliação, aconselhamento bancário, gestão de arrendamentos e de condomínios, etc.

Para os angariadores, deixará de se impor o regime de exclusividade, permitindo-se o exercício de outras actividades profissionais e comerciais.

Fonte: http://www.apemip.pt/NL/GabDireccao/DL_aprovado_em_CM_24_03_2011.pdf

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