Nova Lei termina com a exclusividade quanto ao exercício da actividade de mediação e de angariação.
Para as empresas deixará de haver quaisquer limitações ao exercício de outras actividades comerciais,
desde que esteja previsto no objecto social da empresa.
Ex.: avaliação, aconselhamento bancário, gestão de arrendamentos e de condomínios, etc.
Para os angariadores, deixará de se impor o regime de exclusividade, permitindo-se o exercício de outras actividades profissionais e comerciais.
Fonte: http://www.apemip.pt/NL/GabDireccao/DL_aprovado_em_CM_24_03_2011.pdf
Sem comentários:
Enviar um comentário