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sexta-feira, março 16, 2007

Bancos: Dinheiro disponível mais rápido

Bancos: Dinheiro disponível mais rápido
15-03-2007 10:10:00

A partir de hoje, os Bancos vão ter de pagar cheques de outros Bancos em dois dias. Os cheques da mesma instituição ficam disponíveis de imediato.

"É uma prática abusiva e lesiva dos bancos em relação aos consumidores", disse à agência Lusa o secretário de Estado do Comércio, Serviços e da Defesa do Consumidor, na véspera do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Sobre o decreto-lei que obriga os bancos a disponibilizar mais rapidamente o dinheiro depositado (em numerário ou em cheque), Fernando Serrasqueiro disse à Lusa que "é injustificável que os bancos não pudessem dar uma resposta".

"O sistema financeiro em Portugal é dos mais evoluídos tecnologicamente, por isso seria incompreensível não o fazer", adiantou. Segundo o diploma, o dinheiro tem de ficar disponível de imediato quando é depositado ao balcão do banco.

Isto aplica-se tanto aos cheques normalizados pertencentes ao próprio banco ou aos cheques de outro banco mas que sejam visados. Além disso, tem de ter data-valor do próprio dia (quando fica disponível para ser movimentado pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem dos juros), quando é depositado em numerário em terminais automáticos que tenham possibilidade de conferir as notas, desde que o depósito seja feito num dia útil.

O dinheiro fica disponível no dia útil seguinte quando o depósito for feito em terminais automáticos num sábado, domingo ou feriado. Já no caso dos depósitos de cheques em terminais automáticos ou de cheques normalizados depositados ao balcão mas para serem descontados num banco distinto, o dinheiro fica disponível no segundo dia útil após o depósito.

O decreto proíbe ainda "o débito de juros ou de qualquer despesa correspondente, pela movimentação a débito dos fundos disponibilizados" nos termos descritos. O Banco de Portugal deverá fazer uma avaliação do impacto da medida dando-a a conhecer num relatório decorrido um ano sua entrada em vigor. Esta medida é a terceira iniciativa do secretário de Estado do sector, para a defesa do consumidor e a regulamentação da actividade bancária.

Assim, além da disponibilidade dos depósitos, entrará em vigor no próximo dia 7 de Abril a lei sobre a amortização de empréstimos à habitação, que poderá ser feita em qualquer momento e no montante que o cliente quiser, pagando uma comissão máxima fixada por lei e sem quaisquer outros encargos.

Esta nova lei aplica-se tanto em amortizações parciais, como totais antecipadas e também quando se pretende transferir o empréstimo para outro banco, sendo aplicável para contratos que venham a ser celebrados como para aqueles que se encontram em execução. Ainda neste caminho legislativo, foi aprovado do dia 22 de Dezembro do ano passado outro decreto-lei que obriga a arredondar à milésima os juros do crédito à habitação.

Segundo esta lei, o arredondamento deve incidir "apenas sobre a taxa de juro", ou seja antes da adição da margem aplicada pela instituição de crédito.

Fonte: http://www.observatoriodoalgarve.com/cna/noticias_ver.asp?site_lang=pt&noticia=11962

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