PERGUNTA:
Caro Daniel,
Como está?
Fizeram-me uma pergunta à qual não soube responder com certezas a 100% e penso que o Daniel é a pessoa mais indicada para me esclarecer a seguinte questão:
Numa empresa de mediação imobiliária, havendo 2 sócios gerentes em que 1 é mediador e o outro não - podem os 2 assinar os contratos de mediação imobiliária ou só o que é mediador pode assinar?
No meu entender e de acordo com a legislação, só o sócio que é mediador é que pode assinar os contratos de mediação ou eventualmente em caso de nenhum dos 2 ser mediador, o mediador que dá capacidade profissional à empresa de mediação. Estou correcto?
Com os melhores cumprimentos,
RF
RESPOSTA:
A resposta é relativamente simples e prende-se com o Código da Sociedades Comerciais e demais legislação relevante:
* Uma pessoa singular é obrigada por si mesma;
* Uma pessoa colectiva é obrigada pelos seus representantes legais.
Assim, se a empresa obriga à assinatura dos 2 sócio gerentes, então qualquer contrato tem de ser assinado pelos 2; a capacidade obriga a que essa pessoa, se for administrador, director ou gerente da empresa à qual confere capacidade, obriga dizia que ela também seja representante legal e logo a sua assinatura no contrato também é obrigatória.
O factor determinante é: A quem obriga a empresa; quem é o(s) seu(s) representante(s) legal(ais)?
1 comentário:
POR EXEMPLO EU QUERO ASSINAR OS CONTRATOS DE BUFFETS E DE DOCUMENTOS INCLUSIVE SE UM DIA EU TRABALHAR NA TELEVISÃO A PERGUNTA É QUEM PODE ASSINAR EU OU MINHA MÃE? COLOCA UMA NOVA LEI POR FAVOR...
BJOS ,NATALA SIMÕES DI FILIPPO -TAUBATÉ/SP
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