O InCI, no âmbito do DL 211/2004 e demais legislação que compõe o regime jurídico das actividades imobiliárias, obriga-se a manter um registo de todas as empresas, seus representantes legais e capacitantes, bem como de todos os angariadores imobiliários. Assim, ao ter aproveitamento no exame, é-lhe aberto um registo em seu nome.
No Modelo próprio, aquando do ingresso ou na manutenção, surge um espaço onde deve indicar o n.º do seu certificado. Não tendo recebido do InCI na altura que proceder quer a uma quer a outra notificação ao Instituto, é a obrigação deste fazer a relação da sua pessoa com o certificado de aproveitamento no exame realizado.
Já agora, quando poderei/deverei comunicar ao INCI que confiro capacidade profissional à empresa?
Tratando-se de um ingresso na actividade e obtenção de nova licença quando enviar o processo completo, ora via a APEMIP ora directamente; Tratado-se de revalidação da licença ou de alteração do representante legal que confere a capacidade, deverá seguir com os documentos comprovativos dessa revalidação ou alteração, pelos canais acima referidos.
Daniel Foster da Silva
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- Daniel Foster da Silva
- Catania, Sicily, Italy
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quinta-feira, dezembro 03, 2009
Aproveitamento no Exame InCI : Quando poderei / deverei comunicar ao INCI que confiro capacidade profissional à empresa?
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