A problemática da formação contínua é, na sua essência, muito simples. Um ovo de Colombo.
Pois das 4 modalidades de formação contínua, o InCI chama a si uma delas: O exame nacional da capacidade profissional.
Este exame pode ser tido ora como formação inicial e ser para o ingresso nas actividades de mediação e de angariação imobiliárias, tendo uma validade de apenas 1 ano; ora, como formação contínua e assim é-lhe atribuido 6 créditos, sendo que é válido o seu aproveitamento durante os 2 anos e meio da validade da licença ou da inscrição nas actividades respectivas.
Assim, advogo que a forma mais airosa de se manter nessas actividades será a feitura do exame como formação contínua: Mais económico, barato e eficaz.
Nesse sentido, administramos formação presencial, online e mista que torna este processo formativo mais flexível e contínuo; logo, mais prático.
É claro que não é um bicho de 7 cabeças se chegar ao termo de validade da licença ou inscrição e ser-se obriagdo a realizar o exame para obter nova licença ou inscrição. O problema aqui é outro: Custos. Custos de nova licença ou inscrição no InCI e custos de marketing-mix.
Espero, de qualquer modo, que tenha sido útil a minha contriuição e possa ajudá-la mais e melhor no futuro.
Daniel Foster da Silva
ABOUT
- Daniel Foster da Silva
- Catania, Sicily, Italy
- English Teacher, Speaking Examiner, Syllabus Developer and Researcher
quarta-feira, dezembro 02, 2009
Na busca de uma solução formativa para a obtenção de créditos
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário