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quinta-feira, dezembro 10, 2009

Exame do InCI em Fevereiro de 2010

Acabei de saber esta noite que o InCI planeia realizar o próximo exame em Fevereiro próximo – algo ainda não confirmado oficialmente.

Caso esteja a planear fazê-lo e deseje receber formação ou "re-formação" temos várias modalidades disponíveis:

• Curso Base = 60 horas
• Curso de Recapitulação = 30 horas
• Curso Especial = 15 horas
• Curso Online

Para mais informações escreva para: exame_ami@real-estate-practice.pt

in reference to: Formação Imobiliária Portugal (view on Google Sidewiki)

InCI Exam in February, 2010

I have just received information tonight that InCI is planning to hold the next exam this coming February – not confirmed as yet officially by InCI itself.

If you are planning to take this exam, and require training or retraining for it, here are the types of training available:

• FBC (Full Bilingual Course) = 60 hours
• RC (Refresher Course) = 30 hours
• SC (Special Course) = 15 hours
• OC (Online Course)

For more information, please reply to this e-mail: I have just received information tonight that InCI is planning to hold the next exam this coming February – not confirmed as yet officially by InCI itself.

If you are planning to take this exam, and require training or retraining for it, here are the types of training available:

• FBC (Full Bilingual Course) = 60 hours
• RC (Refresher Course) = 30 hours
• SC (Special Course) = 15 hours
• OC (Online Course)

For more information, please reply to this e-mail: bilingual@real-estate-practice.eu

in reference to: Bilingual Real Estate Training in Portugal (view on Google Sidewiki)

Será necessário criar actividade de mediação de alugueres ao abrigo de Alojamento Local?

Será necessário que uma empresa de mediação imobiliária pode fazer arrendamento turístico?

Sim. Vejamos o porquê:

Antes de tudo, diz-se "alugar" um bem móvel (carro por exemplo); "arrendar" um bem imóvel...

O regime jurídico das actividades imobiliárias traduz-se na prática por 2 vectores fundamentais:

· O DL 211/2004 e demais legislação adjacente;

· O CAE.

Assim, define-se no primeiro que (Artigo 2.º - DL 211/2004 – Objecto da actividade de mediação imobiliária) “A actividade de mediação imobiliária é aquela em que, por contrato, uma empresa se obriga a diligenciar no sentido de conseguir interessado na realização de negócio que vise a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posição em contratos cujo objecto seja um bem imóvel.”

O mesmo decreto-lei vai ao encontro do CAE (Código das Actividade Económicas) e afirma que (Artigo 3. º - Empresa de mediação imobiliária) “Considera-se empresa de mediação imobiliária aquela que tenha por actividade principal a definida no artigo 2.º (Mediação Imobiliária); Sem prejuízo do disposto em legislação especial, as empresas de mediação imobiliária podem ainda exercer, como actividade secundária, a administração de imóveis por conta de outrem.”

Por outro, o CAE (Código das Actividade Económicas) estipula que:

68311 Actividades de mediação imobiliária.

68312 Actividades de angariação imobiliária.

68313 Actividades de avaliação imobiliária.

6832 Administração de imóveis por conta de outrem; administração de condomínios.

Os CAE 68311 & 6832 são os obrigatórios para uma empresa de mediação imobiliária.

Pergunta-se: Porque não existe um CAE específico para os arrendamentos (habitação permanente ou turística)?

Responde-se: Porque se olharmos o objecto da mediação imobiliária, o arrendamento está enquadrado nessa mesma actividade…

Conclusão:

1 - Não é necessário (e até é uma duplicação desnecessária) haverem 2 empresas distintas para o exercício de mediação na compra e venda de imóveis e para o arrendamento ou alojamento turístico dos mesmos; quanto muito, 2 departamentos na mesma empresa.

2 - As actividades de arrendamento turístico e da habitação periódica ("time sharing") são actividades incluídas e intrínsecas da mediação imobiliária; dependem de alvarás de liecnaça de utilização diferentes, emitidas pelas respectivas câmaras municipais, mas consubstanciam-se na mesma actividade da mediação imobiliária. Mesmo que não seja tradição, o facto é pertencem-lhe por direito (literalmente).

in reference to: Formação Imobiliária Portugal (view on Google Sidewiki)

terça-feira, dezembro 08, 2009

The importance of being EURES: free movement of persons in Europe

The purpose of the EURES Job Mobility Portal ( http://ec.europa.eu/eures/home.jsp?lang=en ) is to provide information and e-services for the benefit of jobseekers interested in finding a job abroad, employers interested in finding candidates from other countries as well as any citizen wishing to benefit from the principle of the free movement of persons.

The EURES Job Mobility Portal provides access to job vacancies published by EURES members and partner organisations, in particular the public employment services in the participating countries.

in reference to: Blogger: Gestão Imobiliária | Real Estate Management - Create Post (view on Google Sidewiki)

EURES: mobilidade profissional na Europa

O objectivo do portal de mobilidade profissional EURES ( http://ec.europa.eu/eures/home.jsp?lang=pt ) consiste em fornecer informações e serviços electrónicos aos candidatos a emprego interessados em encontrar emprego no estrangeiro, aos empregadores interessados em encontrar candidatos de outros países e a qualquer cidadão que pretenda beneficiar do princípio da livre circulação de pessoas.

O portal de mobilidade profissional EURES faculta o acesso a avisos de vagas publicados por membros do EURES e por organizações parceiras, nomeadamente pelos serviços públicos de emprego dos países participantes.

in reference to: Blogger: Gestão Imobiliária | Real Estate Management - Create Post (view on Google Sidewiki)

quinta-feira, dezembro 03, 2009

Presenting different useful continuous training solutions for credits and license validity

What are the best and most practical solutions for continous training in real estate and achieving the needed credits for InCI?

The standard mode is to do 30-hours of traditional classroom sessions and thus attain 6 credits. APEMIP and several training companies across Portugal offer very sleepy and get-your-paper solutions. REP can do this, has done it, but our principle differs from these trends.

The most graceful solution is simply to take the exam in its continuous mode, as this is valid for the entirety of the 3-years of the license or enrolment at InCI. And cheap: 25 Euros…

What I do is I have a standard refresher course which takes you through the motions, new changes in the laws etc. It can be done as a whole or in units.

Egs. (from last exam training)

- Lynne took the full refresher course and passed.
- Helena started with a unit (3 sessions and use of online campus, plus the 3 session before the exam itself ) and then decided to add another unit (3 more sessions) to the initial unit of training. She also passed.
- Albertino did 1 unit purely online (He was in Gibraltar) and passed.

So you see we can work round your necessities plus desires and fit them into helping you pass the exam.

in reference to: Bilingual Real Estate Training in Portugal (view on Google Sidewiki)

Aproveitamento no Exame InCI : Quando poderei / deverei comunicar ao INCI que confiro capacidade profissional à empresa?

O InCI, no âmbito do DL 211/2004 e demais legislação que compõe o regime jurídico das actividades imobiliárias, obriga-se a manter um registo de todas as empresas, seus representantes legais e capacitantes, bem como de todos os angariadores imobiliários. Assim, ao ter aproveitamento no exame, é-lhe aberto um registo em seu nome.

No Modelo próprio, aquando do ingresso ou na manutenção, surge um espaço onde deve indicar o n.º do seu certificado. Não tendo recebido do InCI na altura que proceder quer a uma quer a outra notificação ao Instituto, é a obrigação deste fazer a relação da sua pessoa com o certificado de aproveitamento no exame realizado.

Já agora, quando poderei/deverei comunicar ao INCI que confiro capacidade profissional à empresa?

Tratando-se de um ingresso na actividade e obtenção de nova licença quando enviar o processo completo, ora via a APEMIP ora directamente; Tratado-se de revalidação da licença ou de alteração do representante legal que confere a capacidade, deverá seguir com os documentos comprovativos dessa revalidação ou alteração, pelos canais acima referidos.

Daniel Foster da Silva

in reference to: Formação Imobiliária Portugal (view on Google Sidewiki)

quarta-feira, dezembro 02, 2009

Na busca de uma solução formativa para a obtenção de créditos

A problemática da formação contínua é, na sua essência, muito simples. Um ovo de Colombo.

Pois das 4 modalidades de formação contínua, o InCI chama a si uma delas: O exame nacional da capacidade profissional.

Este exame pode ser tido ora como formação inicial e ser para o ingresso nas actividades de mediação e de angariação imobiliárias, tendo uma validade de apenas 1 ano; ora, como formação contínua e assim é-lhe atribuido 6 créditos, sendo que é válido o seu aproveitamento durante os 2 anos e meio da validade da licença ou da inscrição nas actividades respectivas.

Assim, advogo que a forma mais airosa de se manter nessas actividades será a feitura do exame como formação contínua: Mais económico, barato e eficaz.

Nesse sentido, administramos formação presencial, online e mista que torna este processo formativo mais flexível e contínuo; logo, mais prático.

É claro que não é um bicho de 7 cabeças se chegar ao termo de validade da licença ou inscrição e ser-se obriagdo a realizar o exame para obter nova licença ou inscrição. O problema aqui é outro: Custos. Custos de nova licença ou inscrição no InCI e custos de marketing-mix.

Espero, de qualquer modo, que tenha sido útil a minha contriuição e possa ajudá-la mais e melhor no futuro.

Daniel Foster da Silva

in reference to: Formação Imobiliária Portugal (view on Google Sidewiki)

DICAS RELATIVAS À SEGURANÇA DO TELEMOVEL

A bateria do telemóvel descarregou-se. Todos os telemóveis têm uma reserva de carga na sua bateria. Se digitalizar o número *3370# essa reserva é activada e fornece até cerca de 50% da carga completa. Quando voltar a carregar o telemóvel recuperará automaticamente a dita reserva de energia suplementar.

in reference to: REP networking and social media extravaganza (view on Google Sidewiki)

Mais uma vítima mortal com gripe A em Portugal

Subiu para 23 o número de mortes por Gripe A em Portugal. Os dados divulgados esta quarta-feira pela Direcção-geral da Saúde indicam mais uma vítima mortal do vírus H1N1.

Helpful information about "Mais uma vítima mortal com gripe A em Portugal | SIC Online".

in reference to:

"Subiu para 23 o número de mortes por Gripe A em Portugal. Os dados divulgados esta quarta-feira pela Direcção-geral da Saúde indicam mais uma vítima mortal do vírus H1N1."
- Mais uma vítima mortal com gripe A em Portugal | SIC Online (view on Google Sidewiki)

Spread the Joy of Meditation

David Lynch Foundation is pleased to
announce its new Gift Card Program

We invite you to make your gift giving easy for the holidays—and any occasion.

Honor the special people in your life with a gift made to the David Lynch Foundation in their name.

With your minimum contribution of $120 (package of 10 cards), you can help to bring the Transcendental Meditation (TM) technique to young people around the world.

Purchase your gift cards today. Your tax-deductible donation is a wonderful way to help give these deserving young people a life-long gift of increased creativity, better health and less stress, and greater inner happiness.

Helpful information about "Gift Card Program | David Lynch Foundation".

in reference to:

"David Lynch Foundation is pleased toannounce its new Gift Card Program We invite you to make your gift giving easy for the holidays—and any occasion. Honor the special people in your life with a gift made to the David Lynch Foundation in their name. With your minimum contribution of $120 (package of 10 cards), you can help to bring the Transcendental Meditation (TM) technique to young people around the world. Purchase your gift cards today. Your tax-deductible donation is a wonderful way to help give these deserving young people a life-long gift of increased creativity, better health and less stress, and greater inner happiness."
- Gift Card Program | David Lynch Foundation (view on Google Sidewiki)

terça-feira, dezembro 01, 2009

sexta-feira, novembro 27, 2009

Bilingual course in preparation for the IncI exam

I have always spoken and written about the bilingual course in preparation for the IncI exam (or what I now call the Full Bilingual Course) because it is the core of this system: To aid non-fluent, non-speakers pass a multiple-choice 20-question exam paper issued and held by InCI.

These courses have be held successfully for the past 5 years and helped hundreds of professional attain their license as a mediator or their inscription as an Angariador at InCI, by training them in reading comprehension of the Portuguese technical jargon used (“Incian”, as I call it); by teaching them (in English) the in-depth knowledge and practical aspects of these practices in Portugal – Through a special Pidgeon “Incian” Portuguese I have developed over the last 22 years.

If we look at the core course (Bilingual Course in preparation fro the exam), one can say that, as a standard:

• I hold sessions which run on a 2-hour basis per 1-session;
• They are usually held after working hours, i.e, usually after 5 pm and we hold sessions once or twice a week, depending on calendar (holidays, events trainees may have abroad, etc), and only the 2 weeks before the exam itself do we hold more sessons, usally not more than 3 per week;
• All training has to fit the trainee or group of trainees profiles and ongoing development, with the sole aim of making sure he/she/they successfully pass the exam.

But such standards depend on the trainees involved, other circumstances which have to be taken into consideration, and are always mutually agreed with group that is undergoing training, bearing in mind the success in the exam as the ultimate goal in this particuar training process – Each course is tailor-made to fit the trainee.

The special Portuguese as a Foreign Language course co-exists alongisde the FBC for those, usually British nationals, that have greater linguistic difficulties; as they do not have the language skills to follow through immediately the main core course.

referente a: Blogger: Dashboard (ver no Google Sidewiki)

Gwaving on & on

I'm all for GWave.

This is a fantastic new way to use emailing in the upfront and proactive manner.

OnOn

Daniel

referente a: Google Sidewiki (ver no Google Sidewiki)

quinta-feira, novembro 19, 2009

Prazos para a nova legislação

Seguimento importante:

Como resultado da conferência telefónica tida esta manhã entre mim e o InCI, por iniciativa deste, foi-me transmitido e autorizado o seguinte:

• A directiva europeia da livre circulação da prestação de serviços no espaço europeu tem de ser incorporada no actual regime jurídico.
• Estão muito abertos, através da minha pessoa, a ouvir a a aceitar mudanças tais como a do estatuto do angariador imobiliário, no que toca à exclusividade da sua actividade económica, perfil jurídico-fiscal, entre outras coisas pertinentes de que falo e oiço há muito no mercado algarvio e não só.

O Instituto tem como data limite 28 de Dezembro de 2009, pelo que torna-se necessário que participem neste debate que estou a patrocinar, colocando as Vossas preocupações e vontades. Irei apresentar o meu relatório dentro de 2 semanas.

Como participar:

Atrávés do blogue: http://actividadesimobiliarias.blogspot.com/

E nas sessões de trabalho que estou a promover!

Conto convosco!...

Cordialmente,

segunda-feira, novembro 09, 2009

InCI demonstrou interesse em ter a minha participação na nova legislação imobiliária

Fui recentemente convidado a participar directamente junto do InCI, I.P. na discussão e análise da nova legislação que irá substituir a actual no futuro e que abarcará as actividades imobiliárias.

Há muito que desejo poder oferecer-lhe semelhante coisa: A possibilidade de se fazer ouvir e expor o que nos afecta enquanto profissionais no sector.

Diga-me se terá interesse em participar.

Irei promover uma iniciativa no próximo dia 18 onde incorporarei este tema.

quarta-feira, outubro 28, 2009

O paradigma das actividades imobiliárias em Portugal

Ao longo dos anos em que medeio imóveis em Portugal, na minha posição de gestor de empresas minhas ou de terceiros, pude ver uma evolução muito lenta e pobre dos vendedores comissionistas, ora chamados de angariadores imobiliários.

Durante a década de 80, tudo era possível, de um ponto de vista negativo mas com grande criatividade, por parte daqueles que se ofereciam a prestar os seus serviços em vendas de imóveis. Fica-me a imagem do pato bravo com o seu mercedes parqueado à porta do seu prédio novo, juros altíssimos na casa dos 23%, que mais não fazia do que ler o seu jornal e oferecer 50 ou 100 contos a quem lhe trouxesse um cliente... Tudo era arcaico e parado. A empresa de mediação ou simples mediador vendia a alma e poucos podiam comprar.

Era um tempo em que nem a CMOPP (Antigo InCI) nem o IEFP davam valor à formação imobiliária. Riam-se disso e desvalorizavam qualquer tentativa de o fazer...

Os anos 90 trouxeram o Bonificado, a liberalização da banca, os fundos comunitários. Havia uma urgência de gerir o ordenamento urbanístico e territorial, tapar as lacunas jurídicos e consolidar as contas do Estado. Todos deviam ter a sua casa e com isso metamorfosearem-se de sujeito passivo em cliente, como hoje somos chamados...

Nessa época tudo e todos queriam ser vendedores de imóveis: Juízes, porteiras, advogados, polícias, desempregados e empregados... O el doirado estava ao alcance do comum dos mortais...

Hoje em dia os exames do InCI são pouco concorridos. Há espaço para nos sentarmos confortavelmente. E isto denota como mesmo com um regime que estabelece algumas fronteiras mas abre muitas portas, os angariadores imobiliárias realmente não abraçaram um outro padrão senão aquele que vejo há mais de 22 anos.

Muitos, senão quase todos caem no engodo de que vender é um alter-ego em quem depositamos todas as nossas esperanças presentes e futuras.

Mas há uma falha de visão em quem quer exercer a actividade de angariação imobiliária: Saber gerir o seu próprio negócio.

Eu diria que apenas 1% daqueles que se tornam inscritos no InCI sabem gerir a sua actividade como empresários em nome individual de facto. Conto-os pelos dedos.

No entanto, e o que é mais incompreensível, é que ninguém parece ver que esse Instituto soube evoluir e acompanhar quem antes escarneciam - pelo menos enquanto o departamento de Mediação Imobiliária foi liderado pela dra. Alexandra Ribeiro e sua equipa - Acabou por se tornar e funcionou como um "Think Tank" das actividades imobiliárias.

Porque afirmo isto? Porque o regime jurídico por eles redigido é composto de vários componentes que se traduzem numa realidade profissional e gerencial muito eficaz na actividade dos angariadores.

As ferramentas para o sucesso dessa actividade estão lá expostas para quem as quiser ver e usar.

É claro que não basta simplesmente recortar o Decreto_Lei 211/2004 e portarias adjacentes e aplicá-las cegamente.

É necessário um enquadramento profissional. I.é, saber encontrar no mercado e seus nichos os segmentos e os perfis de clientes e interessados que encaixam no modelo proposto pelo InCI; Há que saber se relacionar com as empresas de mediação e os promotores imobiliários. Tudo isto não está directamente na legislação.

Quero com isto tudo dizer que não vale a pena emigrar para Angola porque lá tudo aparentemente é simples e directo (Coisa que não é e nunca foi.); E que as empresas de mediação inteligentes e com futuro necessitam deste novo paradigma por parte dos angariadores - Mais proactivos, independentes e profissionais.

quarta-feira, outubro 21, 2009

Uma frase com 2064 anos...

"O Orçamento Nacional deve ser equilibrado. As Dívidas Públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viverpor conta pública."

Marcus Tullius - Roma, 55 a.C.

segunda-feira, outubro 05, 2009

terça-feira, setembro 29, 2009

O problema da revalidação da licença ou da inscrição no InCI

Sou contactado com regularidade por muitos colegas, de norte a sul do país, sempre com a agora velha questão de como obter créditos para revalidar a sua licença AMI ou a sua inscrição na actividade de mediação ou de angariação imobiliárias.

Continuamos a ter uma relação de afastamento quando se tratar de darmos o passo necessa´rio para sermos profissionais.

Olhamos o Estado como uma entidade separada de nós e, por isso, divorciamo-nos de entender que os regimes jurídicos buscam o equilíbrio e mostram caminhos sãos e directos para resolvermos os nossos problemas.

Existem 4 modalidades de comprovação de formação contínua nestas actividades. Uma das quais, a do exame nacional da capacidade profissional, a mais simples, airosa até, e menos dispendiosa.

Trata-se de um ovo de Colombo que não tida em linha de conta.

Resultado? Torna-se quase impossível ajudar. Muitas vezes fica a frustação de ver que as pessoas não dão valor à formação como uma ferramenta de trabalho.

É pena. Ficam a perder.

Mas está lá, ao nosso alcance não apenas tornar a nossa vida profissional mais simples e produtiva, como aliviar o estresse desnecessário que se acumula quando temos pela frente a inevitabilidade de perder a licença ou a inscrição por culpa, sómente, nossa.

Veja como o (Sir) Ken Robinson demonstra como o sistema educativo (e nós mesmos) dá cabo da criatividade.

sábado, setembro 26, 2009

O Programa de eficácia na angariação imobiliária

Convido-vos para tornarem-se parte de uma rede que tenho estado a criar:

O Programa de eficácia na angariação imobiliária

Como sabem, através da formação que tenho vindo a dar a maioria de vocês no passado, entendo que Vocês que são o coração e a alma do setor imobiliário.

E é tempo que da parte do mercado vos seja permitido fazer mais e melhores coisas acontecerem. Você pode fazê-lo!

O quê??

Trata-se de levar a angariação para o próximo nível e criar relações adequadas com as empresas de mediação com quem você decide trabalhar.

Como?!?

Criei uma plataforma para ajudar você a conseguir mais, tornando-se mais profissional do que você já é, e que lhe permite aceder a um sistema de “clustering” com o qual você pode tirar mais aproveito.

O que é que o InCI diz sobre isso?

O InCI aplaude.

Quanto me custa?

É um valor simbólico: 5 € / mês ou 50 € / ano.

Posso experimentá-lo, antes de aderir?

Não. É necessária uma adesão mínima ao programa que tem um custo fixo de 6 meses, não-reembolsável.

O que é que me dá este programa?

Ferramentas (seu próprio site é uma opção, por ex.), Ferramentas de e-marketing, melhor sistema de colaboração, trabalho em equipe, consulta sobre assuntos INCI, e muito mais.

Como funciona o programa?

Ele funciona através de um meio que você já conhece: A nossa plataforma, que também é conhecido como campus, especialmente dedicada a estas atividades.

Eu recebo treinamento gratuito e / ou créditos?

Sim, se você considerar o que lhe é oferecido no programa.

Não, o treinamento para o exame ou créditos não estão incluídos. Mas você pode obter descontos no entanto, por ser um membro ativo do programa.

Então, o que tem que fazer?

Contacte-me. Email-me uma resposta.

Bem? O que você está esperando?

Cordialmente,

Daniel Foster da Silva
CEO - REP
danielfosterdasilva@sapo.pt

quarta-feira, julho 15, 2009

O que é a Consultoria Imobiliária? (esclarecimentos e definição)

Por definição, consultoria é:

consultoria
(consultor + -ia)
s. f.
1. Acto!Ato ou efeito de dar consulta ou conselho.
2. Actividade!Atividade ou cargo de consultor ou de quem dá pareceres e trata de assuntos técnicos da sua especialidade.
3. Local onde trabalha o consultor.

Sinónimo Geral: consultadoria

Quando falamos de “consultoria imobiliária”, em termos das actividades imobiliárias, somos levados a pensar que se trata da velha expressão de “vendedor-comisssionista” ou simplesmente de vendedor imobiliário.

Assim, há muitos empresas de mediação que estabelecem contratos de prestação de serviços com indivíduos e lhes atribuem esse título.

Contudo, estão enganados.

A Consultoria Imobiliária é uma actividade estreitamente ligada às actividades de avaliação imobiliária, a cargo das especialidades de Engenharia Civil e da Arquitectura. Em boa verdade, será mais desta última, embora academicamente, exista há muitos anos a possibilidade de especialização formal transversal entre estas duas actividades.

Assim, e não ausência de formação específica, cabe sobremaneira aos Avaliadores a competência da consultoria imobiliária.

Mas sou de opinião de que quer o mediador, quer o angariador, podem por via da formação contínua abraçar este tipo de consultoria.

Portanto, temos antes de mais, de destrinçar entre o vulgo “consultor imobiliário” comercial e vendedor da actividade de consultoria imobiliária propriamente dita.

Esta é uma actividade onde as disciplinas de marketing são associadas às dos instrumentos de ordenamento territorial e gestão urbanística, com estreita ligação às de financeiras e fiscais.

Há uma lacuna no mercado formativo que podemos e devemos preencher, em prol das empresas de mediação e dos angariadores imobiliários.

Daí terem nascido os nossos cursos de Avaliação e Consultoria Imobiliária, níveis I, II & III.

São acções de formação administradas em regime de “blended learning”, com recurso à nossa plataforma e orientadas por formadores competentes.