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- Daniel Foster da Silva
- Catania, Sicily, Italy
- English Teacher, Speaking Examiner, Syllabus Developer and Researcher
quarta-feira, outubro 28, 2009
O paradigma das actividades imobiliárias em Portugal
Durante a década de 80, tudo era possível, de um ponto de vista negativo mas com grande criatividade, por parte daqueles que se ofereciam a prestar os seus serviços em vendas de imóveis. Fica-me a imagem do pato bravo com o seu mercedes parqueado à porta do seu prédio novo, juros altíssimos na casa dos 23%, que mais não fazia do que ler o seu jornal e oferecer 50 ou 100 contos a quem lhe trouxesse um cliente... Tudo era arcaico e parado. A empresa de mediação ou simples mediador vendia a alma e poucos podiam comprar.
Era um tempo em que nem a CMOPP (Antigo InCI) nem o IEFP davam valor à formação imobiliária. Riam-se disso e desvalorizavam qualquer tentativa de o fazer...
Os anos 90 trouxeram o Bonificado, a liberalização da banca, os fundos comunitários. Havia uma urgência de gerir o ordenamento urbanístico e territorial, tapar as lacunas jurídicos e consolidar as contas do Estado. Todos deviam ter a sua casa e com isso metamorfosearem-se de sujeito passivo em cliente, como hoje somos chamados...
Nessa época tudo e todos queriam ser vendedores de imóveis: Juízes, porteiras, advogados, polícias, desempregados e empregados... O el doirado estava ao alcance do comum dos mortais...
Hoje em dia os exames do InCI são pouco concorridos. Há espaço para nos sentarmos confortavelmente. E isto denota como mesmo com um regime que estabelece algumas fronteiras mas abre muitas portas, os angariadores imobiliárias realmente não abraçaram um outro padrão senão aquele que vejo há mais de 22 anos.
Muitos, senão quase todos caem no engodo de que vender é um alter-ego em quem depositamos todas as nossas esperanças presentes e futuras.
Mas há uma falha de visão em quem quer exercer a actividade de angariação imobiliária: Saber gerir o seu próprio negócio.
Eu diria que apenas 1% daqueles que se tornam inscritos no InCI sabem gerir a sua actividade como empresários em nome individual de facto. Conto-os pelos dedos.
No entanto, e o que é mais incompreensível, é que ninguém parece ver que esse Instituto soube evoluir e acompanhar quem antes escarneciam - pelo menos enquanto o departamento de Mediação Imobiliária foi liderado pela dra. Alexandra Ribeiro e sua equipa - Acabou por se tornar e funcionou como um "Think Tank" das actividades imobiliárias.
Porque afirmo isto? Porque o regime jurídico por eles redigido é composto de vários componentes que se traduzem numa realidade profissional e gerencial muito eficaz na actividade dos angariadores.
As ferramentas para o sucesso dessa actividade estão lá expostas para quem as quiser ver e usar.
É claro que não basta simplesmente recortar o Decreto_Lei 211/2004 e portarias adjacentes e aplicá-las cegamente.
É necessário um enquadramento profissional. I.é, saber encontrar no mercado e seus nichos os segmentos e os perfis de clientes e interessados que encaixam no modelo proposto pelo InCI; Há que saber se relacionar com as empresas de mediação e os promotores imobiliários. Tudo isto não está directamente na legislação.
Quero com isto tudo dizer que não vale a pena emigrar para Angola porque lá tudo aparentemente é simples e directo (Coisa que não é e nunca foi.); E que as empresas de mediação inteligentes e com futuro necessitam deste novo paradigma por parte dos angariadores - Mais proactivos, independentes e profissionais.
quarta-feira, outubro 21, 2009
Uma frase com 2064 anos...
Marcus Tullius - Roma, 55 a.C.
segunda-feira, outubro 05, 2009
terça-feira, setembro 29, 2009
O problema da revalidação da licença ou da inscrição no InCI
Continuamos a ter uma relação de afastamento quando se tratar de darmos o passo necessa´rio para sermos profissionais.
Olhamos o Estado como uma entidade separada de nós e, por isso, divorciamo-nos de entender que os regimes jurídicos buscam o equilíbrio e mostram caminhos sãos e directos para resolvermos os nossos problemas.
Existem 4 modalidades de comprovação de formação contínua nestas actividades. Uma das quais, a do exame nacional da capacidade profissional, a mais simples, airosa até, e menos dispendiosa.
Trata-se de um ovo de Colombo que não tida em linha de conta.
Resultado? Torna-se quase impossível ajudar. Muitas vezes fica a frustação de ver que as pessoas não dão valor à formação como uma ferramenta de trabalho.
É pena. Ficam a perder.
Mas está lá, ao nosso alcance não apenas tornar a nossa vida profissional mais simples e produtiva, como aliviar o estresse desnecessário que se acumula quando temos pela frente a inevitabilidade de perder a licença ou a inscrição por culpa, sómente, nossa.
Veja como o (Sir) Ken Robinson demonstra como o sistema educativo (e nós mesmos) dá cabo da criatividade.
sábado, setembro 26, 2009
O Programa de eficácia na angariação imobiliária
O Programa de eficácia na angariação imobiliária
Como sabem, através da formação que tenho vindo a dar a maioria de vocês no passado, entendo que Vocês que são o coração e a alma do setor imobiliário.
E é tempo que da parte do mercado vos seja permitido fazer mais e melhores coisas acontecerem. Você pode fazê-lo!
O quê??
Trata-se de levar a angariação para o próximo nível e criar relações adequadas com as empresas de mediação com quem você decide trabalhar.
Como?!?
Criei uma plataforma para ajudar você a conseguir mais, tornando-se mais profissional do que você já é, e que lhe permite aceder a um sistema de “clustering” com o qual você pode tirar mais aproveito.
O que é que o InCI diz sobre isso?
O InCI aplaude.
Quanto me custa?
É um valor simbólico: 5 € / mês ou 50 € / ano.
Posso experimentá-lo, antes de aderir?
Não. É necessária uma adesão mínima ao programa que tem um custo fixo de 6 meses, não-reembolsável.
O que é que me dá este programa?
Ferramentas (seu próprio site é uma opção, por ex.), Ferramentas de e-marketing, melhor sistema de colaboração, trabalho em equipe, consulta sobre assuntos INCI, e muito mais.
Como funciona o programa?
Ele funciona através de um meio que você já conhece: A nossa plataforma, que também é conhecido como campus, especialmente dedicada a estas atividades.
Eu recebo treinamento gratuito e / ou créditos?
Sim, se você considerar o que lhe é oferecido no programa.
Não, o treinamento para o exame ou créditos não estão incluídos. Mas você pode obter descontos no entanto, por ser um membro ativo do programa.
Então, o que tem que fazer?
Contacte-me. Email-me uma resposta.
Bem? O que você está esperando?
Cordialmente,
Daniel Foster da Silva
CEO - REP
danielfosterdasilva@sapo.pt
quarta-feira, setembro 23, 2009
quarta-feira, julho 15, 2009
O que é a Consultoria Imobiliária? (esclarecimentos e definição)
consultoria
(consultor + -ia)
s. f.
1. Acto!Ato ou efeito de dar consulta ou conselho.
2. Actividade!Atividade ou cargo de consultor ou de quem dá pareceres e trata de assuntos técnicos da sua especialidade.
3. Local onde trabalha o consultor.
Sinónimo Geral: consultadoria
Quando falamos de “consultoria imobiliária”, em termos das actividades imobiliárias, somos levados a pensar que se trata da velha expressão de “vendedor-comisssionista” ou simplesmente de vendedor imobiliário.
Assim, há muitos empresas de mediação que estabelecem contratos de prestação de serviços com indivíduos e lhes atribuem esse título.
Contudo, estão enganados.
A Consultoria Imobiliária é uma actividade estreitamente ligada às actividades de avaliação imobiliária, a cargo das especialidades de Engenharia Civil e da Arquitectura. Em boa verdade, será mais desta última, embora academicamente, exista há muitos anos a possibilidade de especialização formal transversal entre estas duas actividades.
Assim, e não ausência de formação específica, cabe sobremaneira aos Avaliadores a competência da consultoria imobiliária.
Mas sou de opinião de que quer o mediador, quer o angariador, podem por via da formação contínua abraçar este tipo de consultoria.
Portanto, temos antes de mais, de destrinçar entre o vulgo “consultor imobiliário” comercial e vendedor da actividade de consultoria imobiliária propriamente dita.
Esta é uma actividade onde as disciplinas de marketing são associadas às dos instrumentos de ordenamento territorial e gestão urbanística, com estreita ligação às de financeiras e fiscais.
Há uma lacuna no mercado formativo que podemos e devemos preencher, em prol das empresas de mediação e dos angariadores imobiliários.
Daí terem nascido os nossos cursos de Avaliação e Consultoria Imobiliária, níveis I, II & III.
São acções de formação administradas em regime de “blended learning”, com recurso à nossa plataforma e orientadas por formadores competentes.
terça-feira, novembro 18, 2008
Porque será que adoramos as crises?
Mas, tal como as avestruzes, lá estamos nós a colocar a cabeça debaixo da areia. É mais quentinho…
Será que as actividades imobiliárias também são assim?!?...
Tendo vivido várias crises, não posso deixar de achar interessante ver como ninguém acha o Wally.
Quando o Wally está aqui mesmo, pois sempre foi o interessado ou cliente que naquele momento optou pela nossa empresa ou pelo serviço que prestamos a uma empresa de mediação ou mesmo de promoção.
O Wally quer vender e quer comprar, porque sabe o que quer. Será que sabemos o que queremos, como profissionais?...
Nós, na REP, queremos propor uma discussão sobre este assunto, a certificação energética a a casa pronta.
Por isso, estamos a organisar um seminário em Lagoa.
Podemos contar conisgo?
Cordialmente,
(Best Regards)
-------------------------
Daniel Foster da Silva
+ 351 - 916 837 594
realestatepractice.net
quarta-feira, novembro 12, 2008
Combate ao branqueamento de capitais
(Ver mais em: http://www.inci.pt/Portugues/Branqueamento/Paginas/Comunica%C3%A7%C3%A3ode16deJulho.aspx )
A Lei nº 25/2008, de 5 de Junho, estabeleceu medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26/10, e 2006/70/CE, da Comissão, de 01/08. Procede à segunda alteração à Lei nº 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei nº 11/2004, de 27 de Março.
O Regulamento sobre as comunicações que têm de ser feitas entrou em vigor a 11 de Novembro de 2008.
ENTIDADES SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO DO INCI
Compete ao InCI a fiscalização relativamente às entidades que exerçam as seguintes actividades imobiliárias:
* Actividade de mediação imobiliária;
* Actividade de compra, venda de bens imóveis, compra para revenda ou permuta de bens imóveis;
* Actividade de promoção imobiliária - actividade de, directa ou indirectamente, decidir, programar, impulsionar, dirigir e financiar, com recursos próprios ou alheios, obras de construção de edifícios, com vista à sua posterior transmissão ou cedência, seja a que título for.
COMUNICAÇÕES OBRIGATÓRIAS
As entidades que exerçam as actividades imobiliárias devem proceder junto do InCI, a dois tipos de comunicação:
* Comunicação da data de início da actividade;
* Comunicação semestral das transacções imobiliárias efectuadas.
1. COMUNICAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA ACTIVIDADE
Estão dispensadas desta comunicação as empresas que exerçam a actividade de mediação imobiliária e que,
no âmbito do respectivo processo de licenciamento,
já tenham entregue no InCI a declaração de início de actividade
(conforme entregue nos serviços da administração fiscal),
ou as empresas que venham a instruir um pedido de licenciamento, apresentando
a declaração de início de actividade dentro do prazo fixado para a comunicação (60 dias).
2. COMUNICAÇÃO SEMESTRAL DAS TRANSACÇÕES IMOBILIÁRIAS EFECTUADAS
Periodicidade: Semestral
Forma de Comunicação / Modelos
A comunicação deve ser efectuada através do modelo próprio do InCI
intitulado "Declaração sobre transacções efectuadas" e respectiva "Folha de continuação", disponíveis em dois formatos:
* Em formato de Formulário: Guardado e enviado por correio electrónico para comunica-branq@inci.pt.
* Em formato PDF: Após impressão deve ser preenchido e enviado para qualquer serviço de atendimento do público do InCI
Prazo para a comunicação
2 meses após o termo do respectivo semestre.
Elementos obrigatórios
Todos os campos assinalados como obrigatórios com * devem ser devidamente preenchidos, sob pena de se considerar a comunicação como não efectuada, visando-se a obtenção dos seguintes elementos (al. b) do nº 1 do artº 34º):
* Identificação clara dos intervenientes
* Montante global do negócio jurídico
* Menção dos respectivos títulos representativos
* Meio de pagamento utilizado
* Identificação do imóvel.
Informações e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do envio do pedido para o endereço comunica-branq@inci.pt.
terça-feira, outubro 14, 2008
Interessante e útil dúvida colocada pelo Pedro Silva
Em primeiro faz muito bem em colocar-nos as questões - todas e quaisquer que tiver -
(Não se esqueça de usar o fórum para isso, certo?) pois o ecurso necessita desta troca de perguntas e respostas para completar a falta de sessões presenciais que normalmente permite esse intercâmbio.
Dito isto, lanço-lhe o desafio de verificar que muitas das perguntas que estão nos exames (simulações em EXERCÍCIOS) aparecem simultaneamente no exame para mediação como para angariação imobiliárias.
E porque é que o InCI faz isso?
Por 2 razões:
1 - A figura do angariador não mais é que alguém, fora do círculo laboral da empresa de mediação que faz tudo o que a empresa faz, mas que tem de ter pelo menos um contrato de prestação de serviços de angariação com pelo menos uma empresa de mediação imobiliária.
O Angariador é o coadjuvante (ajudante ou assistente) da empresa, fazendo tudo o que a empresa faz, simultaneamente em nome da empresa e por meio da sua firma ( "Carlos Gato fedorento, Angariador Imobiliário").
Inversamente, a empresa de mediação imobiliária (seus sócios, sócios gerentes, gerentes, secretárias, administradores e escrituários, etc) fazem tudo que mais não é, numa instância prática, aquilo que é a angariação p.d.: Acções de prespecção e recolha de informação e acções de promoção com o propósto de atingir o objecto dos contratos de mediação imobiliária dessas empresas.
2 - É neste contexto que o InCi não faz materialmente destrinça entre as matérias objecto de estudo por parte dos candidatos a exame de mediação e os de angariação.
Logo, entendemos necessário abranger todas as provas de exame saídas desde 2004 por forma a elaborar uma acção de formação online compreensiva, necessária e suficiente para os nossos e-formandos.
Quanto à parte final da sua questão, faço notar que o módulo 1 é referente às pessoas jurídicas envolvidas no âmbito da mediação imobiliária (na óptica do InCI), o módulo 2 da ética desenvolve a deontologia e regras de conduta entre essas pessoas, sendo que o módulo 4 aborda directamente as noções de direito e os instrumentos jurídicos mais abordadas na actividade de mediação e nas peruntas do exame em si; E no que toca ao Direito Fiscal, a abordagem (também nas 2 ópticas) é sobre a tributação sobre o património - VPT, IMI, IMT, Mais Valias e IS.
Faço votos que tenha sido esclarecedor e que isto motive mais questões da sua parte que, nesta fase e à luz da data do próximo exame, não deve deixar de nos colocar. Claro, está preterindo o Fórum como meio de exelência para os outros colegas possam participar e colocar as suas questões e/ou mesmo responder-lhe directamente.
Queira-me sempre,
Daniel Foster da Silva
e-Tutor
- 2008/10/13 pedro silva -
Boa noite
A minha inscrição no exame do inci é para mediação imobiliária, as perguntas falam muito em angariadores imobiliários, so queria saber se é assim mesmo o exame.
Desculpe a ignorancia mas tinha uma ideia que o curso para a mediação imobiliária fosse mais a base de medição, direitos fiscais ......etc.
maiores cumprimentos
pedro silva
terça-feira, agosto 26, 2008
APEMIP SEMINAR - 22nd AUGUST, 2008 - AUDITÓRIO MUNICIPAL DE LAGOA
Had it not suffered from what is a cultural thing among us: Late, Later, Latest:
So late were we that we had to list to the sponsor (UCI) speak to us and sell their products;
Other "latenesses", due to lack of participation by the audience, drove us to listen to long and boring discourses by both Sérgio Martins and Eduardo Macedo – Presidents,
respectively of the Direcção Regional Sul and of Direcção Nacional of APEMIP;
It was useful and interessantly to retain info in Portuguese (Where were the translators?!?) from the other speakers:
- António Figueiredo from the "Instituto dos Registos e do Notariado" on ending of the requirement for deeds and methods over in the Simplex;
- Alexandre Fernandes - Director Geral da ADENE - who also defined the desired impact of the Energy Certification of Buildings.
At long last, after a long journey, we were able to hear Eng.º Ponce de Leão - Presidente do InCI - who stated (And i quote) that "real estate mediation companies and their Association" had reached their maturity and one could foresee the time when self-regulation of this activity would be possible...
I confess this scares me as we lack 2 important factors in this equation:
1 - The lack of a coherent academic and training structure that can support such a "dream";
2 - The difficulty foreigners (who are nothing more than Europeans with full rights) find in unifying themselves in a common platform which can dialogue and be uniform and justified.
Without these 2 elements, made available to those professionals that have come to stay and help build Algarve's PIB (And also Portugal's), I cannot see good omens in these words spoken at the Seminar.
Urgent action is needed.
Your Colleague,
Daniel Foster da Silva
SEMINÁRIO APEMIP - 22 DE AGOSTO DE 2008 - AUDITÓRIO MUNICIPAL DE LAGOA
Pois sofreu com os atrasos habituais de uma tradição nossa, muito nossa:
Atrasados estivemos por ver um patrocinador (UCI) falar e vender os seus produtos;
Outros tantos atrasos também por falta de participação da audiência, sobejamente completada ora pelo Sérgio Martins ora pelo Eduardo Macedo – Presidentes,
respectivamente, da Direcção Regional Sul e da Direcção Nacional da APEMIP;
Foi útil e interessante a informação transmitida pelos outros oradores:
- O António Figueiredo e sua Ilustre Colega - Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado que apresentaram o fim das Escruituras Notariais e a metodologia proposta pelo Simplex;
- O Alexandre Fernandes - Director Geral da ADENE - que também traçou o percurso da Certificação Energética dos Edifícios.
Por fim, e após longa viagem de automóvel, ouvimos o eloquente testemunho do Eng.º Ponce de Leão - Presidente do InCI que considera - cito -
que "as empresas de mediação imobiliária e a sua Associação" atingiram a maturidade e que podemos almejar a auto-regulação da referida actividade...
Confesso que me assusta 2 factos terríveis, contra os quais tenho lutado:
1 - A falta de uma estrutura académica e formativa coerente que suporte tal "sonho";
2 - A dificuldade de os estrangeiros (que mais não são do que Europeus de plenos direitos) se unirem numa plataforma dialogante e uniforme.
Sem este 2 elementos, colocados à disposição de um conjunto de profissionais que fomentam o PIB do Algarve e do País que é Portugal, não auguro bom futuro para ninguém.
Torna-se urgente agir e bem.
Vosso Colega,
Daniel Foster da Silva
quarta-feira, agosto 20, 2008
Importance of watching TV
Watching channel 2's (RTP 2 - portuguese official channels) news reel at 10 pm is a must.
It's concise and to the point, a 30 min overview from Portugal's best.
Why?
Because language learning is all about getting into the mindframe which is behind speech and written language.
The same applies to APEMIP's Seminars: Boring, sometimes enlightened, they give you 1 credit a piece, but allow you dive into the cultural aspects which make up the Portuguese Real Estate Industry.
quinta-feira, maio 22, 2008
Surfar por cima da "asas da borboleta"
Na medição do pulso imobiliário no Algarve, podemos ver empresas como a Quinta Properties (associada à Savills) e a IRG (associada à Christie's) que se mostram com um sorriso havaiano.
E isto porque apostam no segmento de qualidade que Portugal consegue ter e explorar.
quarta-feira, março 12, 2008
Elogio do trabalho desenvolvido pela Direcção Sul da APEMIP
No panorama das exigências que o exercício das actividades imobiliárias coloca aos profissionais, tenho de reconhecer quando são realizados eventos úteis, abridores da visão empresarial.
Quando vivemos sob uma catadupa de diplomas que nascem com bons intuitos da regulação, mas muitas vezes em gabinetes ermitãs – É bom sermos presenteados com eventos pragmáticos que nos tornam melhores profissionais.
Foi o caso do seminário realizado sob os auspícios da APEMIP, obra da Direcção Sul, no auditório da Câmara Municipal de Lagoa, no passado dia 29 de Fevereiro.
As intervenções da Cláudia Almeida e do Peter Knight tiveram esse mérito:
- Precisamos de saber usar a estatística como veículo-motor de alargamento de mercados e angariação de clientes e de interessados;
- Precisamos de saber nos preparar antes de agir, com planeamento eficaz, e atingir objectivos realizáveis.
Parabéns!
domingo, fevereiro 10, 2008
Licensed Real Estate Companies
Government licensing of real estate companies truly began in 1992: Since then a number of requirements have been laid down to ensure the quality of services rendered by them; allowing greater freedom of choice and dealership, better counselling and satisfaction for customers.
An authorised broker (empresa de mediação imobiliária) has a valid 3 year AMI number /license, attributed by InCI (The institute that oversees real estate activities in Portugal); And must prove during that time proficiency in many diverse yet related areas such as Law, Taxation, Business, Finance and Economy, Building Efficiency and Construction, Property Surveying and Marketing.
It also provides greater security to their clients as they have to have a mandatory civil liability insurance (Seguro de Responsabilidade Civil) which covers damages to their clients’ estate (property and money involved in the transaction) that they are dealing with through the real estate contract.
It outlaws such persons or businesses who do not comply with these norms, undermining the real estate industry through malpractice. And the Institute has set heavy fines to dissuade them from continuing in such course of action.
real-estate-practice.eu
sexta-feira, agosto 17, 2007
Formação versus Acreditação
Esta geração de profissionais, melhores sem dúvida que a anterior geração a que pertenço, ainda não acordou para a dolorosa verdade de que estão a cada minuto, gastos nestas iniciativas, a serem ultrapassados e vencidos na guerra de marketing internacional.
A formação acreditada deve, a meu ver, como profissional da actividade, ser sempre um meio de enriquecimento de conhecimentos e de práticas; Úteis e aplicáveis às actividades.
Muito se fez, desde a época dos jantares de amigos que eram a associação nos anos oitenta... Mas ainda estamos longe de perceber que se não arrancarmos ferramentas utilizáveis para o nosso dia-a-dia desses eventos, estivemos 5 horas num curso ou seminário que apenas nos servirá para obter um papel e no final os seis créditos para a revalidação.
O barato sai caro, neste caso. Menosprezamos a formação e alegramos o burocratismo...
- "Para Inglês ver."
sexta-feira, março 16, 2007
Bancos: Dinheiro disponível mais rápido
15-03-2007 10:10:00
A partir de hoje, os Bancos vão ter de pagar cheques de outros Bancos em dois dias. Os cheques da mesma instituição ficam disponíveis de imediato.
"É uma prática abusiva e lesiva dos bancos em relação aos consumidores", disse à agência Lusa o secretário de Estado do Comércio, Serviços e da Defesa do Consumidor, na véspera do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Sobre o decreto-lei que obriga os bancos a disponibilizar mais rapidamente o dinheiro depositado (em numerário ou em cheque), Fernando Serrasqueiro disse à Lusa que "é injustificável que os bancos não pudessem dar uma resposta".
"O sistema financeiro em Portugal é dos mais evoluídos tecnologicamente, por isso seria incompreensível não o fazer", adiantou. Segundo o diploma, o dinheiro tem de ficar disponível de imediato quando é depositado ao balcão do banco.
Isto aplica-se tanto aos cheques normalizados pertencentes ao próprio banco ou aos cheques de outro banco mas que sejam visados. Além disso, tem de ter data-valor do próprio dia (quando fica disponível para ser movimentado pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem dos juros), quando é depositado em numerário em terminais automáticos que tenham possibilidade de conferir as notas, desde que o depósito seja feito num dia útil.
O dinheiro fica disponível no dia útil seguinte quando o depósito for feito em terminais automáticos num sábado, domingo ou feriado. Já no caso dos depósitos de cheques em terminais automáticos ou de cheques normalizados depositados ao balcão mas para serem descontados num banco distinto, o dinheiro fica disponível no segundo dia útil após o depósito.
O decreto proíbe ainda "o débito de juros ou de qualquer despesa correspondente, pela movimentação a débito dos fundos disponibilizados" nos termos descritos. O Banco de Portugal deverá fazer uma avaliação do impacto da medida dando-a a conhecer num relatório decorrido um ano sua entrada em vigor. Esta medida é a terceira iniciativa do secretário de Estado do sector, para a defesa do consumidor e a regulamentação da actividade bancária.
Assim, além da disponibilidade dos depósitos, entrará em vigor no próximo dia 7 de Abril a lei sobre a amortização de empréstimos à habitação, que poderá ser feita em qualquer momento e no montante que o cliente quiser, pagando uma comissão máxima fixada por lei e sem quaisquer outros encargos.
Esta nova lei aplica-se tanto em amortizações parciais, como totais antecipadas e também quando se pretende transferir o empréstimo para outro banco, sendo aplicável para contratos que venham a ser celebrados como para aqueles que se encontram em execução. Ainda neste caminho legislativo, foi aprovado do dia 22 de Dezembro do ano passado outro decreto-lei que obriga a arredondar à milésima os juros do crédito à habitação.
Segundo esta lei, o arredondamento deve incidir "apenas sobre a taxa de juro", ou seja antes da adição da margem aplicada pela instituição de crédito.
Fonte: http://www.observatoriodoalgarve.com/cna/noticias_ver.asp?site_lang=pt¬icia=11962
quinta-feira, maio 25, 2006
"Empowerment" - Diálogo entre profissionais
Bem, espero.
Tenho andado activo a envidar esforços no sentido de fomentar o seguinte:
a. Seminários/Workshop sobre as actividades imobiliárias para a comunidade conjunta Portuguesa e estrangeira dos profissionais das actividades imobiliários no Algarve;
b. Seminário de Actividade Imobiliárias, onde estou a trabalhar para ter patrocínio e oradores de: IAPMEI, IMOPPI, IEFP; GAPI/CRIA ligado à UALG, ESGHT, Associação de Empresários do Algarve; Formadores Imobiliários firmados que conheço;
c. 2 Cursos de Especialização com patrocínio da ESGHT da UALG, simultaneamente presencial e de e-formação, em estado avançado de preparação, com formadores reconhecidos; Um será de dedicado à Angariação Imobiliária e outro A Direito Processual (terreno pouco fértil, um pouco um "no-man's land");
d. Paralelamente, estes cursos serão apoiados em workshops em Inglês para os formandos estrangeiros que desejam frequentar em Português os dito cujos cursos.
Sei que anda a acalentar a ideia de uma associação de angariadores. Mas permita-me aventurar uma solução mais pragmática e que realmente dará força política a quem angaria: "Empowerment" via formativa e networking.
Gostaria muito de saber os seus pensamentos, pois - pelo que vejo - anda muito atarefado na actividade em si, como é natural, mas é um defensor de uma actividade nascida de um nada (IMOPPI), mas quem tem corpo e alma.
Cordialmente,
Daniel Foster da Silva
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Boa tarde, Daniel,
Cá pelo Porto está tudo bem.
A ideia de se formar uma associação de Angariadores Imobiliários foi-me transmitida por vários colegas que visitaram o meu blog.
No entanto não passa de uma ideia que me parece bastante distante.
Se puder, agradecia que me informasse melhor em que consiste o "Empowerment" via formativa e networking.
Parabéns pelo seu trabalho!
Cumprimentos
António Novais
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António,
"Empowerment" é uma expressão Inglesa que significa dar a alguém autoridade ou a liberdade para realizar algo.
Tendo no passado sido elemento activo de várias associações e redes, bem como empresário (típico ou não, depende do ponto de vista) mediador imobiliário, sempre defendi que as actividades imobiliárias são feitas por pessoas singulares, que podem ter figura jurídica colectiva, mas sobretudo são indivíduos.
A prática sempre me provou isso.
Se por um lado, existe uma forte oposição aos mediadores e angariadores por parte dos juristas (não sendo regra, com o crescente desemprego de jovens advogados e a dureza fechada da Instituição de Direito, não se pode duvidar); Por outro, os mediadores não desejam ver ser "vendedores" mandarem em nada.
Assim, vejo outras formas de criar "momentum" na busca de coexão entre os profissionais abertos a novas realidades:
- A Formação Imobiliária que tem como exlibris os cursos de preparação, mas que terá a sua força maior nos cursos de especialização e pós-graduação que estoua organisar na ESGHT da Universidade do Algarve, onde a componente de e-formação será um trunfo muito útil;
- Semináriosde Actividades Imobiliárias, onde já tenho o empenho de diversas entidades como o IAPMEI por exemplo, que servirão para mediadores e angariadores crescerem como colegas e não adversários.
Não sendo apologista do negócio sobre o negócio imobiliário (franchising), pois já basta a carga tributária e contributiva que cada um tem, tão pouco acredito em associações ou cooperativas.
Assim, penso seriamente na criação de uma empresa que possa fornecer aos profissionais um menu (à la carte) onde cada um irá buscar aquilo que necessita e tão somente isto; Acoplado a um SMAI (sistema de angariação múltipla) que poderá ser o imoguia, imokapa ou compracasa.
Mas, e aqui está a razão de ser disto, necessariamente a um custo reduzido e sem "royalties".
O mercado Português não permite comissões sobre comissões, senão aquelas que já existem: das empresas de mediação e dos angariadores.
A expressão associativa só fará sentido se a APEMIP crescer para abraçar os angariadores ou, numa fase longínqua como expressão de classe onde existam cursos superiores das 2 actividades... Futurismo a meu ver.
Diga-me da sua justiça.
Cumprimentos.
Daniel
................................
Caro Daniel,
A sua resposta corresponde à ideia que eu tinha de "Empowerment".
Aparentemente é uma ideia que traria vantangens para todos.
À países em que todos os imóveis estão disponíveis numa base de dados comum e são partilhados por todos os agentes.
Para isso ser uma realidade terão que obrigatoriamente existir empresas de mediação com uma visão Nacional e uma associação (APEMIP) liderada por pessoas ao serviço de todos (Mediadores e Angariadores).
Como é que a APEMIP em vez de criar uma base de dados Nacional em que todos os seus afiliados pudessem colocar os seus imóveis, criando assim a maior base de dados do país, cria a rede comprarcasa fazendo concorrência directa a muitos dos seus afiliados, usando ainda por cima os recursos (finançeiros e outros) de todos?
Um qualquer cidadão que veja a publicidade da rede comprarcasa fica com ideia que só as Imobiliárias aderentes são credíveis.
Então as muitas Imobiliárias que optam por não aderirem à rede comprarcasa ou por aderirem a outras redes (RE/MAX, ERA, etc...) devem continuar a pagar as suas cotas, não sendo elas obrigatórias?
A verdade é que a Mediação Imobiliária está a mudar sendo hoje muito diferente do que era à 11 anos quando comecei, mas ainda há muita coisa a melhorar.
E são pessoas como o Daniel que aceleram a mudança.
Cumprimentos
António Novais
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António,
O sistema que o António refere chama-se MLS ou multiple listing system que eu traduzo como sistema de angariação multipla.
Na verdade, esse sistema em países como os EUA ou a África do Sul nunca são nacionais mas sim regionais, muitas localizadas em cidades de grande dimensão.
E a ReMax tem tentado adaptar esse sistema, para tal usando o regime de exclusividade aberta, sendo grande sucesso.
Já deve ter se apercebdo que sou uma espécie de "dom quixote" das actividades imobiliárias: Participei na feitura do Grupo IMMO no início dos anos 90, da tentativa de introdução da rede Homenet e no arranque do compracasa - Todas iniciativas às quais teci fortes críticcas pelos motivos que Vc enumerou neste e-mail.
Daí ter estado a trabalhar no sentido de implementar um sistema que realmente funcione e seja abrangente.
Antonio, proponho que possamos passar este diálogo para os blogs, coisa que ire fazer nos meus. Assim, poderemos estimular outros a participarem.
Daniel
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Vamos a isso !
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António,
Sinto que estamos a agir bem. teremos, no entanto, de percepcionar a delicadeza dos assuntos.
De facto, o meu caminho é de ver os angariadores e mediadores a gerarem negócio sobre o negócio mas para si, directamente; Os profissionais entenderem que é na angariação que está a chave do negócio das actividades imobiliárias, por isso, há necessidade de angariadores imobiliários verdadeiros gestores de negócio e empresários a gerirem carteiras e não apenas uns meros assistentes da actividade das empresas de mediação imobiliária.
Porquê? Porque as empresas são uma falácia do Estado para arrecadar mais impostos e contribuições e não uma solução empresarial.
Daniel
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domingo, janeiro 08, 2006
Vender é saber viver.
Quer isto dizer, que a formação nas vendas e nas demais matérias que envolvem estas actividades não pode ser leviana:
Tem de ter em linha de conta que se trata sempre de uma educação de um elemento da sociedade com responsabilidades acrescidas para com os demais;
Logo, é imperativo que haja uma correcta apropriação de conhecimentos e de técnicas para que todo e qualquer "bom vendedor" leve àvante a sua profissão.
Trata-se também de não deixar em mãos alheias aquilo de que mais valioso estas actividades têm: O factor humano.


