Entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro de 2006 o sistema de créditos delineados pela portaria 1326. Na sua essência, o profissional das actividades imobiliárias passa a estar obrigado a obter seis desses créditos "formativos", de três em três anos.
Com isto, o profissional das actividades imobiliárias é levado à sua inserção num sistema mais vasto da formação profissional, tida no âmbito do processo de Bolonha:
Assegurar que durante o período de 3 anos - da vida de uma licença ou inscrição respectivamente - haja uma actualização e um aperfeiçoamento da carreira profissão deste empresário e técnico.
Isto obriga a uma nova leitura das actividades e da sua formação, até aqui tidas como intuitivas e "para inglês ver".
Entes culturais e sociais, os mediadores e angariadores necessitam de uma formação voltada para as suas actividades, cujas especificidades ultrapassam, mas sintetizam, especializações formativas tão dispares como engenharias, arquitecturas, gestão e direito, fiscalidade e o financeiro.
Eis, então, a pertinência e necessidade de o IMOPPI ter instituido um sistema de créditos que fomenta soluções formativas à altura e imagem do mediador e do angariador profissionalizados e capazes.
A prática imobiliária é pessoa adulta há muito tempo. Daí a sua formação pedir esse reconhecimento. E este site, e a formação nele contido, ter nascido para servir isso mesmo.
As opções formativas e de acreditação estão em aberto, cabendo aos formadores, entidades formativas, associações e universidades, a responsabilidade de oferecer aos profissionais soluções credíveis, fiáveis e voltadas para a prática das actividades imobiliárias.
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